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Cuidados no armazenamento do álcool em gel

 Principal aliado na luta contra a Covid-19, o álcool exige cuidados! E não estamos falando do manuseio, algo muito sério e que deve ser feito com atenção, mas da forma como ele é adquirido e armazenado. Falando especificamente do álcool em gel 70%, que é o mais usado neste momento, a forma como o mantemos - local e temperatura - interfere, inclusive, na eficácia do produto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alerta também para os cuidados com os animais de estimação, mas ressalta, principalmente, sobre a importância de manusear o álcool longe de chama, uma vez que se trata de um produto altamente inflamável , inclusive o gel.  Voltando a falar sobre aquilo que pode alterar a eficácia da substância, o álcool deve ser mantido em local fresco respeitando sempre uma temperatura inferior a 40°C. Exposto ao sol, além de ter sua ação prejudicada, há o risco de combustão . A embalagem precisa estar sempre fechada, e passar o produto de um recipiente para outro não é recomendável. Para empresas

Conheça as Regras para Armazenamento de Combustíveis dentro das Empresas

Conheça as Regras para Armazenamento de Combustíveis dentro das Empresas

Empresas que trabalham com o processamento, fornecimento ou transporte de produtos inflamáveis devem estar atentas aos cuidados com o armazenamento desse tipo de material. Grande parte de indústrias e empresas adquirem grandes quantidade de líquidos inflamáveis e combustíveis, o que exige um vasto conhecimento sobre o manuseio e armazenagem. É comum, atualmente, encontrar em propriedades rurais tanques aéreos para armazenagem de combustíveis que serão utilizados para o maquinário da propriedade. Apesar de serem grandes quantidades armazenadas, esse tipo de produto não permanece ocioso por muito tempo, devido ao nível de consumo.

Um fator importante, que requer uma análise antecipada, é o local onde serão instalados os tanques ou outros tipos de reservatórios, considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais, e que vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar. Além dos riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas.


Principais normas e regras
Devido ao risco que o armazenamento desse tipo de produto oferece para o meio ambiente e para a comunidade próxima ao reservatório, existem diversas normas e regras para a instalação de equipamentos ou tanques para a armazenagem de derivados do petróleo. Assim, o responsável deve estar sempre antenado nas diversas normas técnicas vigentes, a fim de evitar os problemas mencionados ou punições decorrentes do descumprimento da legislação, lembrando que em alguns casos existem leis municipais, criadas especificamente pelos órgãos fiscalizadores e de segurança de cada cidade. Por isso, no post de hoje mostraremos as mais importantes normas técnicas para armazenagem de combustíveis:
Norma Regulamentadora 20: a NR 20 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos inerentes às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Aqui serão classificados os procedimentos de inspeção, manutenção, análise e operação das instalações, em conformidade com cada tipo. De acordo com a norma, considera-se líquido todo combustível que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C. A armazenagem deste material deve ser feita em tanques de combustível, geralmente feitos de aço ou concreto. Alguns líquidos especiais podem requerer outros tipos de material na composição dos tanques.
Resolução ANP 41: a ANP 41, de 06/11/2013, regulamenta a atividade de revenda de combustíveis, definindo como é feito o requerimento para o exercício da atividade junto à ANP, assim como as regras para aquisição e comercialização dos combustíveis. Nessa norma também estão relacionados os dispositivos legais a serem observados pelos postos de combustíveis.
Resolução CONAMA n° 273: a resolução de 29/11/2000 fala sobre abertura e fechamento de postos de combustíveis, bem como as definições dos tipos de intervenção e controle de riscos ambientais em postos de gasolina. Nela, estão definidas as exigências para instalações e das licenças concedidas.
Lei 9.605: a lei de 12.02.1998 determina as sanções referentes a atividades lesivas ao meio ambiente. Essa norma fala de maneira generalizada de todos os crimes ambientais passíveis de punição.
Normas técnicas da ABNT: a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem um conjunto de regras que tratam dos procedimentos específicos para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis:
ABNT NBR 15428:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manutenção de unidade de abastecimento;
ABNT NBR 15456:2007 – Armazenamento de líquido inflamável e combustíveis – Construção e ensaios de unidade de abastecimento;
ABNT NBR 13787:2013 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 14606:2013 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície.
É muito importante que, ao armazenar combustíveis derivados do petróleo, tenha-se a noção da importância de seguir a risca as determinações criadas para a segurança. Além disso é necessário também adquirir equipamentos de confiança.
Fonte: (http://blog.plamex.com.br/conheca-as-regras-para-armazenagem-de-combustiveis/)

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